Levantamento revela que erros e omissões atrasam processos contra políticos
Valdir Raupp (PMDB) INQUÉRITO - STF Nº 3233 Número de documentos: 7 Número de páginas: 51 Estado do procedimento: Arquivado Requerente de absolvição/condenação: Procuradoria Geral da República pediu arquivamento Informações de abertura: Em 1º de junho de 2011, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia informa ao presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski, sobre suposto crime eleitoral cometido por Valdir Raupp e mais dois políticos de Rondônia. Última movimentação: Arquivado Motivação/objeto e provas: -Fiscalização do TRE realizada na campanha eleitoral de 2010 encontrou cabos eleitorais fazendo propaganda irregular para os candidatos Valdir Raupp, Natan Donadon e Confúcio Aires de Moura. A fiscalização voltou outras vezes e a propaganda não foi retirada. -Em 28 de setembro de 2010, o juiz eleitoral Danilo Paccini apontou “a manifesta desobediência ao disposto no artigo 1º da resolução 62/2010, do TER-RO”, que previa a proibição de propaganda de qualquer natureza em canteiros centrais que dividem vias públicas. Apontou “crime de desobediência eleitoral”, previsto no art. 347 do Código Eleitoral. Descrição dos principais fatos do andamento: -Em 28 de setembro de 2010, o juiz eleitoral Danilo Paccini apontou “a manifesta desobediência ao disposto no artigo 1º da resolução 62/2010, do TER-RO”. -A Polícia Civil toma depoimento dos cabos eleitorais que faziam a propaganda, mas não dos candidatos. -Em 21 de março de 2011, o juiz Danilo Paccini verifica que os três candidatos foram eleitos para cargos federais, e determina o envio dos autos ao TSE. -Em 10 de junho de 2011, o ministro Ricardo Lewandowski explica que a competência para processar e julgar políticos com foro acusados de crime eleitoral é do STF, para o qual envia o processo. -Em 24 de junho de 2011, autos conclusos para o ministro do STF Ayres Britto. -Em 29 de junho de 2011, os autos são distribuídos para a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio. Os autos são devolvidos ao Supremo em 17 de novembro de 2011. (Obs.: Decorridos 4 meses e 18 dias apenas para o parecer da Procuradoria-Geral da República) -Em 16 de novembro, subprocuradora-geral da República pede o arquivamento do inquérito, afirmando “ausência de indícios da prática do delito de desobediência eleitoral”. Segundo ela, caso é igual à Petição de nº 4925, analisada em setembro de 2011, em relação à qual o procurador-geral da República Roberto Gurgel também pediu arquivamento. (Obs.: senador não foi ouvido desde setembro de 2010) -Em 22 de novembro de 2011, ministro Ayres Britto acolhe o pedido da PGR e determina o arquivamento do inquérito. Segundo ele, a jurisprudência do STF diz que o tribunal deve acolher “sem possibilidade de questionamento” a manifestação da PGR no sentido de um arquivamento. |
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